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Verdade oculta

  • Foto do escritor: Isac Passos
    Isac Passos
  • 11 de mar. de 2016
  • 6 min de leitura

Por mais que se fale de Leis Trabalhistas, seus Direitos e Deveres, é muito importante de devamos também saber quem as criou.

O DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho., quando foi criado, o país tinha o Regime Militar, onde foi introduzido as normas trabalhistas de cada cidadão. Algumas alterações ocorreram ao decorrer dos anos para sua melhoria ou aperfeiçoar aquilo que havia sido proposto para que cada trabalhador tivesse seus Direitos e Deveres constituidos e irrevogáveis perante qualquer Tribunal trabalhista ou empresa ao qual estaria vinculado.

O que são: As leis trabalhistas são os acordos legais que definem as permissões e proibições nas relações entre contratantes e contratados. Essas leis que vão garantir os direitos trabalhistas de cada indivíduo

Por que saber: Se você acabou de abrir sua empresa, siga em frente, mas saiba onde pisa. Uma das maiores dores de cabeça que os microempresários têm são as ações judiciais movidas por empregados.

Muitas vezes, o tropeço ocorre por puro desconhecimento da lei, sem más intenções.

Quase todas as regras valem tanto para uma multinacional quanto para uma loja de bairro. Por isso, separamos algumas dicas a respeito das principais Leis Trabalhistas e Direitos Trabalhistas.

O que é muito importante você saber

:

1. Tudo começa com o registro

Se uma pessoa permanece um tempo na sua empresa cumprindo ordens, ela tem vínculo empregatício – não importa se trabalha só duas horas por dia ou uma vez por semana. Portanto, deve ser registrada.

Com isso, ela tem direito a um mês de férias a cada ano trabalhado e a um adicional de um terço do salário sobre elas; ao décimo-terceiro; e ao FGTS, que deve ser depositado mensalmente.

E tem também o INSS, que o empregador arca com sua parte, recolhe a do empregado e repassa o valor ao governo. Todos esses cálculos podem ser feitos em uma folha de pagamentos.

Além disso, outro direito trabalhista é o pagamento do salário do empregado até o quinto dia útil do período (mês, quinzena ou semana dependendo do regime de pagamento).

2. Cada um com a sua função

Num dia de aperto, você pede, por exemplo, para uma vendedora ajudar na limpeza. Isso é proibido. O funcionário só deve exercer a função que está especificada na carteira de trabalho.

Caso ele resolva entrar com uma reclamação trabalhista, você pagará pelas duas atividades. Portanto, registre por escrito quais são as tarefas devidas e não deixe de cumprir esse acordo.

3. Vale-transporte

O empregador desconta 6% do salário do empregado e entrega a ele todos os vales necessários para a sua condução. Nem sempre isso é vantajoso para o empregado, pois o desconto muitas vezes será maior do que ele gastaria.

E sendo assim, dentro das regras dos direitos trabalhistas ele pode assinar um documento abdicando do vale transporte. Dar o valor da passagem em dinheiro é um erro. Quem fizer isto, corre o risco de o funcionário dizer que aquele valor era parte do salário.

4. Benefício pode virar salário

Qualquer benefício extra, mesmo que não seja exigido por lei, como cesta básica, oferecido de forma habitual pode virar obrigação.

Ele passa a ser considerado parte do salário e, a partir daí, não é permitido retirá-lo. Se decidir dar uma bonificação eventual, peça ao funcionário para assinar um recibo especificando do que se trata.

5. Licença Maternidade

Se a funcionária ficar grávida, um dos direitos trabalhistas é o fato do INSS ter que arcar com o salário dela durante a licença-maternidade, de 120 dias.

Além disso, na gestação, ela pode mudar de função, se necessário e deixar o trabalho a qualquer hora, mediante atestado médico, para realizar exames e consultas sem sofrer descontos no salário. Depois do parto, ela tem 150 dias de estabilidade no emprego.

6. Férias

Após um ano de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias e a um adicional de um terço na remuneração. Dependendo do seu negócio, você pode precisar de uma pessoa para cobrir essa ausência. Ambos os salários sairão do seu bolso. E é você, empregador, quem determina a data das férias.

É direito do trabalhador receber o pagamento relativo às férias até dois dias antes do início do mesmo.

7. Demissão sem traumas

Esse pode ser um momento tenso entre patrão e empregado, por isso é essencial que tudo fique muito bem documentado e que todos os direitos trabalhistas sejam quitados. O acerto de contas inclui salário, férias vencidas, décimo-terceiro proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e aviso prévio. Se a demissão for por justa causa, o funcionário perde as férias vencidas e o direito de sacar o fundo.

Durante o período de aviso prévio, caso o empregado pratique irregularidades é um dos direitos trabalhistas do empregador de transformar a dispensa em justa causa. Ainda pensando em potenciais problemas com o funcionário demitido, caso esse não queira receber o valor devido, é interessante que o empregador entre com ação de consignação de pagamento na justiça do trabalho, demonstrando sua intenção de pagar.

8. Horas-extra

Quando o funcionário trabalha um minuto a mais que a jornada normal, deve ganhar hora extra. Aos sábados e dias úteis, a lei manda acrescentar 50% do valor do pagamento. Aos domingos e feriados, 100%.

É possível também fazer um acordo e esquematizar uma compensação de horas. Tudo isso precisa ser registrado em uma planilha, caso a empresa tenha mais de dez pessoas na equipe. Valorize sua equipe. Ninguém trabalha de graça.

Além da hora extra, é importante se atentar para o adicional noturno, que vigora a partir das 22h e vai até às 5h. Durante esse período é direito do empregado receber um percentual a mais no valor/hora em relação ao que um empregado que trabalha no período diurno receberia.

Outros Direitos Trabalhistas

Aproveitando que estamos falando de leis trabalhistas, vale a pena entrar no universo dos direitos trabalhistas e lembrar de alguns importantes que estão respaldados pela lei:

9. Jornada de Trabalho

A jornada não pode ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Se isso ocorrer voltamos para o tópico de horas extras. Além disso, é obrigatório existir um intervalo de pelo menos 11 horas entre jornadas de trabalho.

10. Convenção Coletiva de Trabalho

É um acordo firmado entre dois ou mais sindicatos de uma categoria em particular estipulando as condições de trabalho aplicáveis aos direitos trabalhistas.

11. Correção Salarial

Mesmo que o empregado esteja ausente por motivos de doença ele terá direito a qualquer ajuste que tenha sido feito à categoria que ele pertence.

Muito se fala em PT / Partido dos Trabalhadores, porém é preciso deixar claro, que nunca se perdeu tantos direitos trabalhistas como neste atual governo que diz uma coisa e pratica outra numa fraude sem igual ao cidadão que trabalha e paga absurdos de impostos sem ter uma única garantia legal que reza a Constituição do país ( feita por militares, tanto odiados por este grupo cubano ).

Milhares de aposentados e idosos são chacinados pelo estelionatário governo que tira seu direito a vida. São crimes num genocídio sem igual onde eles perderam o acesso a um salário digno, vivendo de emprestimos absurdos pelos bancos e abusivos também. Vivem sem a minima segurança nas ruas, e sem o respeito devido a quem contribuiu a vida inteira, por roubarem sua dignidade. São executados nos Hospitais públicos e Postos de Saúde abandonados pela corrupção...onde falta médicos, remédios, leitos e até equipamentos sucateados e ridicularizados por um Programa Mais Médico que não alterou o indíce de mortalidade e impunidade aos erros médicos.

Mudou-se o plano de aposentadoria, ampliaram os impostos, carga tributária e taxas abusivas onde empresas estão fechando suas portas e destruindo o sonho de milhões um dia se aposentar e tentar viver o resto de suas vidas.

O trabalhador em 12 meses, paga 4 deles somente de impostos e não consegue utilizar um único serviço público de forma decente como rege a Lei, lei estas que são massagradas diariamente por Ministros, Juízes e orgãos federais que não cumprem a Constituição da forma como ela existe.

Não, não temos ou nunca tivemos um partido de trabalhador como o que diz ser...os bancos nunca ganharam tanto, nunca se fechou tantas empresas, nunca se demitiu tanto, nunca se roubou tanto em nome de um sonho onde apenas um cartel criminoso vem ganhando.

Se existe de fato um partido de trabalhadores, não seria um partido...teríamos que agradecer aos militares que constituiram estes direitos e deixaram eles sólidos na Carta Magna do país onde diz

O direito à saúde foi inserido na Constituição Federal de 1988 no título destinado à ordem social, que tem como objetivo o bem-estar e a justiça social. Nessa perspectiva, a Constituição Federal de 1988, no seu Art. 6º, estabelece como direitos sociais fundamentais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância[1].

Em seguida, no Art. 196, a Constituição Federal de 1988 reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


 
 
 

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